GDF divulga regras de fiscalização de lei que proíbe uso de sacolas plásticas do DF

Após este prazo, os estabelecimentos que infringirem a lei estarão sob aplicação das sanções impostas pela legislação

O DF Legal publicou, nesta segunda-feira (15/8), em portaria do Diário Oficial (DODF), as normas para fiscalização da lei que proíbe o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais.

De acordo com o texto, haverá, inicialmente, uma campanha educativa, com a duração de 90 dias, a contar a partir desta segunda (15).

Após este prazo, os estabelecimentos que infringirem a lei estarão sob aplicação das sanções impostas pela legislação.

Ainda de acordo com o DF Legal, existe um cronograma para os estabelecimentos comerciais. O primeiro passo é esta campanha educativa com duração de 90 dias, que serve para orientar os comércios.

Somente o término deste prazo é que começarão as aplicações de advertências e outras sanções legais, tais como multas simples, de R$ 5 mil; até perda de registro da loja.

Segundo a Associação de Supermercados de Brasília (Asbra), os clientes têm três opções para oferecer para substituir as sacolas plásticas: sacolas biodegradáveis, que custam em torno de R$ 0,10 centavos; caixas de papelão ou sacolas de pano ou de fibra.

De acordo com o decreto governamental, que proíbe o uso de sacolas plásticas no DF, o objetivo do GDF é conscientizar a população brasiliense quando ao mal uso do plástico e de como este mal uso pode ser prejudicial ao meio-ambiente.

 

 

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