GDF autoriza público em competições esportivas profissionais e amadoras
Decreto foi assinado pelo governador em exercício, Paco Britto, e publicado no Diário Oficial (DODF) desta quinta-feira (15/7)
O governo do Distrito Federal (GDF) autorizou a presença de público em competições esportivas profissionais e amadoras. O decreto foi assinado pelo governador em exercício, Paco Britto (Avante), e publicado no Diário Oficial (DODF) desta quinta-feira (15/7).
A medida libera a realização dos eventos desde que exijam comprovante de imunização completa contra a Covid-19 e resultado negativo do exame com prazo de 48 horas (veja as regras abaixo). Em caso de descumprimento, haverá multa individual no valor de R$ 1 mil e de R$ 100 mil à empresa organizadora do evento.
O anúncio foi antecipado pelo secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha, durante entrevista coletiva no Palácio do Buriti na tarde de hoje (15/7). Ele afirmou que o decreto ocorreu após pedido do Clube de Regatas do Flamengo para a realização de um jogo pela Taça Libertadores, em 21 de julho, com público, no Mané Garrincha.
“Foi tido como o jogo do Flamengo e tinham interesse em trazer esse jogo pra cá. Nós não temos essa confirmação se esse jogo ocorrerá aqui ou não, mas foi feito a análise do pedido e da documentação encaminhada pela Secretaria de Esportes”, explicou Rocha.
Regras
A liberação do público é válida para qualquer evento esportivo que ocorrer no Distrito Federal, desde que obedeçam as regras estabelecidas pelo GDF:
- Comprovante original de imunização contra a Covid-19, com a segunda dose da vacina ou
a dose única, nos casos indicados pelo fabricante, administrada pelo menos 15 dias antes da realização da partida; - Comprovante de resultado negativo para exame de Covid-19 realizado com, no máximo, 48 horas de antecedência da partida;
- Proibição de entrada de menores de 18 anos e gestantes;
- Organização dos espaços físicos, garantindo a distância mínima entre torcedores e grupos de torcedores, limitados a 6 pessoas;
- Ocupação de no máximo 25% da capacidade do estádio, com a distribuição do público de modo a respeitar o distanciamento social;
- Organização da entrada e saída do estádio de modo a evitar a aglomeração dos torcedores;
- Proibição do consumo e comercialização de bebidas e alimentos fora de áreas específicas;
- Vendas de ingressos exclusivamente online;
- Os ambientes dos estádios devem ser previamente desinfectados e higienizados antes dos jogos;
- Promover limpeza e desinfecção dos banheiros e demais áreas de uso comum de forma frequente;
- O uso de máscaras é obrigatório, inclusive nos vestiários e bancos de reservas. Somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições;
- Os atletas no banco de reservas deverão ocupar os espaços de maneira intercalada;
- Os atletas e demais profissionais que estiverem com febre ou suspeita de infecção pelo novo coronavírus devem ser afastados;
- O tempo nos vestiários deverá ser minimizado;
- A Secretaria de Esporte e Lazer poderá editar normas complementares de protocolos e medidas de segurança específicos, respeitados os protocolos gerais e específicos estabelecidos neste Decreto;
- Será permitida a entrada de toalhas desinfetantes e álcool em gel, exceto garrafas com mais de 100 ml;
- Somente terão acesso aos locais de competição as equipes de transmissão, jornalismo e demais atividades necessárias para a sua execução, em número reduzido de profissionais identificados dentro da área de competição;
- A fiscalização da medidas e aplicação das sanções administrativas constantes deste decreto será exercida pelo DF-Legal e demais órgãos e entidades da Força Tarefa.