Fugitivo conhecido como ‘serial killer do DF’ pode não ser um serial killer
Especialistas afirmam que não há dados suficientes para classificar Lázaro como assassino em série
Rapidamente apelidado de “serial killer do DF”, Lázaro Barbosa de Sousa, 32, pode não ser um serial killer. Acusado de assassinar brutalmente uma família no Distrito Federal, o fugitivo está há dias sendo perseguido por centenas de agentes de segurança, helicópteros e cães farejadores sem sucesso.
“Até agora, não há elementos suficientes para classificar sua ação criminosa como a de um serial killer”, afirma a criminóloga e escritora Ilona Casoy, autora de livros sobre o tema, como “Arquivos Serial Killer” (DarkSide). “É muito cedo para entendermos se existem questões sociais, psiquiátricas ou biológicas envolvidas.”
“É certo que ele é um criminoso perigoso e experiente, que já empreendeu múltiplas fugas e que precisa ser pego. Mas ainda não sabemos as motivações para os assassinatos que ele cometeu nem detalhes sobre os crimes”, explica. “Se ele invadiu casas para roubar e matou vítimas que reagiram para poder concretizar os roubos, por exemplo, não podemos chamá-lo de serial killer”, avalia Casoy, que diz também ser necessário diferenciar comportamento criminal de transtornos psiquiátricos como a psicopatia. “Ser um psicopata não é determinante de uma vida criminosa e vice-versa.”
De acordo com a criminóloga, a grande função da tipificação de um criminoso como serial killer é na investigação de crimes. “Esses perfis servem para afunilar o número de suspeitos. E ajudam a obter provas em interrogatórios mais eficientes.”
O que define um serial killer, então? A expressão em inglês significa, literalmente, matador em série. Na criminologia, o termo é usado para designar quem comete vários assassinatos em locais e períodos diferentes, crimes que trazem uma espécie de assinatura que os conecta entre si e a quem os cometeu.
O número mínimo de homicídios envolvidos na definição de um serial killer varia de um país para outro, entre dois e quatro assassinatos. Outras características como motivação e modus operandi variam entre as múltiplas interpretações existentes na literatura.
Casoy estuda o que chama de “mente criminosa”, já assessorou promotores em casos que tomaram o noticiário por anos, como o de Suzane Richthofen e do casal Nardoni, e é roteirista de dois filmes sobre o caso Richthofen e de uma série baseada em outro de seus livros sobre serial killers, “Bom dia, Verônica”.
Segundo ela, serial killers matam “em busca de satisfazer alguma necessidade psicológica, subjetiva, e a vítima é despersonalizada”. “No caso de Lázaro, por ora eu vejo necessidades objetivas, em ações atrás de dinheiro, bens e comida. Até aqui, trata-se de um latrocida e estuprador em fuga”, aponta ela.
A criminóloga avalia que o caso está sofrendo um processo de “roteirização fantasiosa” por parte da mídia e de outros atores que circulam informações, mas também desinformações sobre o criminoso foragido.
“Surgiram histórias de rituais macabros, de que ele teria dito ouvir a voz de um espírito. E já tem gente usando isso para associá-lo de maneira discriminatória a determinados grupos religiosos, o que é errado e injusto. Ou vamos colocar a culpa no espírito?”
Na sua interpretação, informações como a de que Sousa despe suas vítimas podem ter mais a ver com estratégia do que com perversão, cuja finalidade seria intimidar as vítimas e dificultar sua fuga. “Já teve roubo a banco em que criminosos pediram para que todos tirassem as roupas”, cita ela. “Isso não é ritual, é modus operandi.”
A atenção que Sousa, seus crimes e sua fuga na mata atraíram é comum a crimes brutais e a fugas espetaculares.
Já o fascínio por serial killers teve um grande empurrão de Hollywood, com filmes sucesso de bilheteria, seja no campo da ficção, como “Assassinos por Natureza” ou “O Silêncio dos Inocentes”, seja em longas baseados em casos reais, como “Ted Bundy: A Irressistível Face do Mal” ou “Zodíaco”.
A atração em torno dessa nomenclatura pode ser rastreada pelo menos até a Londres do século 19, na figura de Jack, o Estripador, que estuprava, matava e dilacerava suas vítimas, todas mulheres. E uma mistura de terror e curiosidade macabra tende a transformar esses assassinos em lendas, para além da criminologia.
Documento do FBI, a agência de investigações norte-americana, lista uma série de mitos gerados pela exploração desse tipo de crime por parte da mídia e da indústria cultural. Segundo a agência, é mentira que serial killers seriam pessoas disfuncionais, loucas ou dotadas de inteligência acima da média, ou ainda que sua ação envolveria necessariamente a prática conjunta de crimes sexuais.
O documento destaca não haver um modelo genérico de serial killer. Estudos americanos já apontaram, no entanto, maior prevalência de um histórico de abusos físicos, sexuais e psicológicos na infância entre pessoas consideradas serial killers em relação à população em geral.
Para além da investigação, ser ou não um serial killer tem pouco ou nenhuma implicação prática. Como não se trata de um conceito jurídico, não faz diferença no sistema de justiça criminal.
“Como homicídios dolosos são julgados pelo júri, o promotor de um caso com essas características pode explorar esse aspecto ou fazer uso político dele em busca do agravamento da condenação”, explica o advogado criminal Luís Francisco de Carvalho Filho.
Ele explica que o réu será julgado por cada um dos homicídios que praticou, independentemente da correlação entre eles. Apenas homicídios ocorridos num único episódio são julgados em conjunto. “Serial killer não é um conceito jurídico ou psiquiátrico, mas hollywoodiano.”
Como é comum no Brasil, propostas de endurecimento de penas para determinados crimes costuma ser visto como solução para problemas complexos como a violência e a segurança pública. E pouco mais de dez anos atrás, o então senador Romeu Tuma chegou a propor uma lei que definia serial killer e criava penas mais duras para esse tipo de criminoso. Não vingou.
“E nem resolveria nada”, opina Ilana Casoy. “Num país em que não existe sequer um documento de identificação nacional para coordenar a busca por quem cometeu crimes em outros estados da federação ou banco de dados de antecedentes criminais nacionalizado, pensar que aumento de pena vai resolver alguma coisa é negar os fatos.”
Entenda diferentes categorias criadas para homicídios múltiplos, nas expressões em inglês
Serial killer (matador em série): Pessoa que comete três ou mais (quantidade mínima que varia de um lugar para outro) homicídios em episódios distintos, com intervalos relevantes de tempo entre eles, considerados como períodos de “resfriamento” emocional (“cooling-off period”, na expressão em inglês).
Spree killer (matador em onda): Pessoa que comete dois ou mais homicídios em lugares distintos, mas sem um intervalo relevante de tempo entre eles, ou seja, sem períodos de “resfriamento” emocional.
Mass murder (assassino em massa): Pessoa que comete quatro ou mais homicídios em um só evento e local, sem intervalo.
Fonte: Serial Murder – Multi-Disciplinary Perspectives for Investigators, FBI, Departamento de Justiça dos EUA.