Facebook é condenado a indenizar usuária que teve contas invadidas no DF
O Facebook foi condenado a pagar a quantia de R$ 4 mil por danos morais
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar uma usuária que teve as contas dos aplicativos Instagram e Whatsapp invadidas por terceiros.
Segundo processo, a mulher só voltou a ter controle e domínio do perfil dela depois de um mês.
Em janeiro de 2022, as contas dos dois aplicativos foram invadidas por terceiros, que divulgaram a venda de produtos falsos. Alguns dos seguidores, acreditando nos anúncios, transferiram dinheiro para as contas bancárias indicadas pelos estelionatários.
Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Facebook a pagar a quantia de R$ 4 mil por danos morais. O Facebook recorreu sob o argumento de que não ficou demonstrado insegurança dos aplicativos. Afirmou ainda que os recursos de segurança são capazes de proteger os usuários e barrar o acesso de “hackers”.
Porém, ao analisar o recurso, a Justiça destacou que houve falha na prestação de serviço ao não garantir segurança necessária aos usuários.
O colegiado pontuou ainda que o Facebook “procrastinou a solução eficaz do problema e agiu de forma desidiosa no atendimento da solicitação de recuperação da conta”.
O Facebook foi condenado a pagar a quantia de R$ 4 mil por danos morais. A decisão foi unânime.