Facebook é condenado a indenizar mulher que teve conta usada por criminosos no DF

Para a Justiça do DF, houve falha na prestação de serviços e que a indenização é cabível

Em decisão unânime, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Facebook a indenizar usuários vítimas de estelionato em rede social. A decisão fixou a quantia de R$ 4 mil por danos morais, a ser paga à primeira autora; e R$ 1.200,00 por danos materiais, a ser paga ao segundo autor.

De acordo com os autos, uma mulher teve sua conta do Instagram invadida por terceiros. Ela percebeu que os invasores estavam anunciando, em nome dele, a venda de aparelhos eletrodomésticos. Um homem, ao ver os anúncios, se interessou por uma geladeira anunciada pelos criminosos. Por acreditar que se tratava da autora, efetuou a transferência via pix no valor de R$ 1.200,00.

mulher alega que tentou resolver a situação com o Facebook por meio dos canais disponibilizados. Ela registrou boletim de ocorrência na delegacia e que imediatamente procurou o Facebook, porém sem êxito. Por causa disso, os golpistas continuaram usar a conta dela para aplicar golpes.

Na decisão, o colegiado explicou que cabe aos provedores de serviço adotarem medidas de segurança capazes de garantir a segurança dos usuários. Disse também que a demora por parte do Facebook em tomar providências possibilitou que os fraudadores continuassem com os anúncios falsos. Também destacou o fato de o Facebook se limitar a mandar mensagens automáticas que não solucionam o problema.

Para a Justiça do DF, houve falha na prestação de serviços e que a indenização é cabível, uma vez que o nome da mulher estava sendo associado a práticas criminosas.

Sair da versão mobile