Escolas públicas do DF receberão mais 400 educadores sociais voluntários

Portaria publicada nesta quinta (2) fortalece o quadro para atender aos estudantes da Educação em Tempo Integral, da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação Especial

A secretária de Educação do Distrito Federal, Hélvia Paranaguá, assinou a Portaria nº 552, que disponibiliza mais 400 educadores sociais voluntários (ESVs) para atender as unidades escolares.

O texto, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (2/6), também estabeleceu que o quantitativo de educadores para atender aos estudantes da Educação em Tempo Integral, da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação Especial, será distribuído por Coordenação Regional de Ensino, seguindo a tabela do DODF.

De acordo com a subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, Mara Gomes, a programação da Secretaria de Educação (SEEDF) para a distribuição dos ESVs em 2022 foi elaborada com base no quantitativo de pessoas com deficiência registrado no I-Educar.

“Foi realizado um chamamento global, registrado em sistema e um escalonamento para que as coordenações regionais tivessem tempo de verificar, escola por escola, a necessidade local”, pontuou.

Na primeira etapa, foram disponibilizados, da listagem oficial, 2.667 educadores. Na segunda, 1.433 e, hoje, mais 400 para contemplar aqueles estudantes que, nas etapas anteriores, não estavam na rede ou estavam em processo de avaliação.

“Com essa portaria se encerra o ciclo de chamamento de educadores sociais voluntários, pois esses últimos serão encaminhados para resolver os casos pontuais”, concluiu Mara.

A atuação dos ESVs dentro das escolas regulares deve acontecer exclusivamente para auxiliar em atividades cotidianas, como alimentação, locomoção e higienização dos estudantes com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Atuam, ainda, no contraturno das escolas de tempo integral, nos momentos de refeição e de atividades pedagógicas.

O educador social voluntário recebe R$ 30 por dia, em quatro horas de atuação, como ressarcimento exclusivo para alimentação e transporte.

Com isso, esse ressarcimento pode chegar a R$ 600 por mês ou a R$ 1,2 mil para quem tem dois termos de colaboração firmados.

Para evitar a contratação de apadrinhados, a Secretaria de Educação determinou que a escolha dos candidatos se desse mediante uma pontuação a partir da análise dos currículos, sem que os recrutadores pudessem ver o nome do candidato, só revelado após ele ser selecionado.

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