Empresas de ônibus terão que disponibilizar álcool em gel no DF
Portaria com medida publicada no Diário Oficial (DODF) desta terça-feira (8/6), começa valer em 15 dias
A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob) informou que a obrigatoriedade de dispensadores de álcool em gel no interior de todos os veículos da frota de ônibus começa a valer em 15 dias. A portaria com a medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (8/6).
De acordo com o documento, as despesas decorrentes da aplicação da norma e a obrigação de oferecer o produto aos passageiros são de responsabilidade das empresas operadoras do sistema.
A Semob destaca que os dispensadores de álcool devem ter capacidade mínima de 800 mililitros; precisam estar localizados em pontos de fácil acesso e visibilidade, preferencialmente próximos às áreas de embarque e devem ser reabastecidos diariamente, em momento anterior ao início da operação.
A legislação também estabelece a quantidade de dispensadores a serem instalados por veículo: um para os miniônibus, midiônibus, ônibus básico e ônibus padrão; dois para os ônibus articulados e três para os veículos biarticulados.