Empresa deve indenizar cliente que ficou sem fotos do casamento no DF
Segundo o autor da ação, material seria entregue em um pendrive personalizado e em um álbum com 80 fotos
A Box Estúdio Digital foi condenada a indenizar um consumidor que ficou sem as fotos e vídeos da cerimônia de casamento. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Cabe recurso da sentença.
O autor conta que ele e a esposa firmaram um contrato de prestação de serviço com a empresa, no qual estavam previstos ensaio fotográfico pré-casamento, fotos e imagens da cerimônia. O material seria entregue em um pendrive personalizado e em um álbum com 80 fotos.
Ele relata que, além da remarcação de última hora de um dos ensaios e da demora em enviar as fotos para a aprovação, a empresa disponibilizou as fotos do casamento uma semana depois do previsto. De acordo com o homem, as imagens foram enviadas em arquivo “inacessível” e “pesado”, o que não permitiu que ele e a esposa as acessassem.
Segundo o autor, por diversas vezes, buscou a ré para que pudesse receber as fotos, mas sem sucesso. Afirma que, no último contato, foi informado de que as imagens haviam sido perdidas após problema no HD, mas que tentaria recuperá-las. Ele pede a rescisão do contrato, a devolução dos valores pagos e a condenação da ré a indenizá-los por danos morais.
Ao julgar o caso, o magistrado observou que as provas apresentadas pelo autor demonstram que a ré não cumpriu com o acordo firmado e deve restituir a quantia paga com a devida atualização. Quanto ao dano moral, o julgador explicou que “o mero inadimplemento contratual, por si só, não gera dano a direito da personalidade”, mas que é cabível no caso.
“Ficou evidente o descaso do réu ante a pretensão da parte autora, que perdeu a oportunidade de registrar os momentos que antecederam o matrimônio dos autores. Desse modo, os requerentes perderam oportunidade única, pois nunca terão a oportunidade de registrar fatos e momentos de sua vida que ficaram no passado, registrando as memórias de seu vínculo e relação afetiva”, destacou.
Dessa forma, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais. A empresa terá ainda que devolver a quantia de R$ 2 mil, referente ao contrato de prestação de serviço, e pagar a multa de R$ 100 pelo inadimplemento contratual.