Empresa de viagens é condenada a indenizar cliente do DF por não efetuar reserva

A empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 2.380,78, por danos materiais e R$ 2 mil, por danos morais

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a 123 Viagens e Turismo Ltda ao pagamento de indenização a um consumidor por não ter realizado reserva de passagem junto à companhia aérea.

A empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 2.380,78, por danos materiais e R$ 2 mil, por danos morais.

Em abril de 2022, o cliente comprou de um pacote de passagens aéreas para ele e sua família, pelo valor de R$ 596,16 para cada passageiro. A passagem de sua esposa e filha foram regularmente emitidas, porém a empresa não reservou a passagem dele, o que o obrigou a adquirir bilhete pelo valor de R$ 2.380,78, para não perder a viagem em família.

Segundo a empresa, o homem não efetuou todo o procedimento necessário à emissão de sua passagem aérea, que seria o preenchimento de formulários. Com base nas provas do processo, a Justiça do DF argumentou que o homem  preencheu os formulários necessários à emissão dos três bilhetes e que, ao contrário do que a empresa alega, ele cumpriu todas as etapas de compra. Ressaltou ainda que a empresa, por sua vez, não emitiu o bilhete do homem, tampouco comprovou as suas alegações.

Destacou ainda que, por causa da conduta da empresa, que não reservou as passagens junto à companhia aérea, o cliente teve que mudar o destino de ida e alugar carro para chegar até a cidade, onde estava a sua família. Logo, a situação caracterizou “transtorno que fugiu do mero dissabor do cotidiano, o que justifica a condenação da empresa no pagamento de indenização por danos morais”, finalizou.

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