Empresa de ônibus e DF devem indenizar criança por queda de transporte escolar
Caso ocorreu em 2017, quando a criança voltava de uma escola rural, em Brazlândia
O Distrito Federal e a empresa TTAP Transportes e Logística foram condenados a indenizar o menor que sofreu queda ao descer do veículo escolar público. O valor da sentença aplicada pela Justiça foi de R$ 10 mil por danos morais.
O processo consta que a criança voltava da escola rural CED Irmã Maria Regina Velanes Régis, em Brazlândia, e, no momento em que foi descer do ônibus, o motorista acelerou de forma brusca, o que causou a queda. No acidente, a criaça caiu com o rosto no chão, sofreu uma fratura no nariz e precisou ser submetida a procedimento cirúrgico. O caso ocorreu no ano de 2017.
Em sua defesa, o DF disse que a A TTAP Transportes é a responsável pelos eventos narrados e que, no caso, houve culpa exclusiva da vítima. A empresa de transporte, por sua vez, alegou que a criança não tomou os devidos cuidados ao descer do ônibus e que não houve ligação entre o acidente sofrido e a conduta do motorista.
O juiz que analisou o caso, entendeu que houve má prestação do serviço de transporte escolar. Segundo o magistrado, o motorista que dirigia o veículo “não tomou as devidas cautelas para a segurança do menor ou minimizar a ocorrência de danos”. Ele ainda pontuou que o DF é o responsável subsidiário pelas falhas ou execuções fora do padrão dos serviços contratados, uma vez que o Estado tem a obrigação de garantir a integridade física dos alunos tanto no deslocamento quanto na escola.
“A fratura no nariz poderia ter sido evitada ou poderia ocorrer uma lesão mínima em outro membro do estudante (como arranhões ou escoriações leves) sem grandes dores ou transtornos. Mesmo sendo lesão corporal leve, a parte autora teve que ser hospitalizada e submetida a procedimento cirúrgico. Assim sendo, houve violação aos seus direitos de personalidade, cabendo o dever de indenizar às partes adversas”, afirmou.