Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiros do DF por atraso

O veículo apresentou problemas duas vezes durante o percurso

A Justiça do DF condenou a Real Expresso Limitada a indenizar dois passageiros pelo atraso de 10h na chegada ao local de destino. O veículo apresentou problemas duas vezes durante o percurso.

Os dois passageiros embarcaram no ônibus em Caldas Novas/GO, com destino a Brasília por volta de 12h. A previsão de chegada em Brasília era às 17h, mas os passageiros só desembarcaram às 3h do dia seguinte. Durante as duas paradas, ficaram na estrada aguardando o conserto do carro sem que houvesse assistência.

Em sua defesa, a empresa informou que o veículo estava com manutenção preventiva em dia e que as paradas ocorreram de forma imprevisível e inevitável.

Mas, ao julgar, a magistrada observou que a empresa, além de não cumprir o dever de colocar ônibus em boas condições em circulação, não teve zelo quanto à manutenção.

Segundo a juíza, a conduta da empresa trouxe “sentimentos de preocupação, decepção e frustração que não podem ser considerados como mero dissabor inerente à vida em sociedade”. “Além de esperar por horas na rodovia para que o veículo fosse consertado, os dois passageiros ainda tiveram que suportar atraso de 10h para chegar na cidade de destino”, pontuou.

Dessa forma, a Real Maia foi condenada a pagar a cada um a quantia de R$ 3 mil por danos morais.

 

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