Empresa aérea é condenada a indenizar passageiros após impedir despacho de bagagem
Usuários relatam que chegaram ao aeroporto com mais de 1h de antecedência
A Justiça do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar dois passageiros que perderam o voo após serem impedidos de despachar bagagem no Aeroporto de Brasília. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF entendeu que a empresa deve responder pela falha na prestação do serviço.
Os passageiros relatam que chegaram ao aeroporto com mais de 1h de antecedência do embarque, e que o voo estava marcado para sair às 20h55, sendo que por volta das 20h15 começaria a entrar dentro do avião, onde fariam conexão no Estado de São Paulo.
Eles contam que quando dirigiram-se ao balcão da empresa para despachar a bagagem, foram informados que o procedimento havia sido encerrado e que não poderiam embarcar. Os passageiros afirmam que buscaram uma solução, mas que não foi possível e acabaram tendo que comprar uma nova passagem em outra companhia aérea.
A Gol havia sido condenada em primeira instância a indenizar os autores pelos danos morais e materiais sofridos. A ré recorreu alegando que os passageiros não chegaram a tempo de despachar a bagagem e realizar o embarque.
A empresa argumenta ainda que no contrato de transportes, consta a informação de que o usuário deve comparecer com antecedência para o embarque, que, no caso de voos nacionais, é de 2h. A ré defende que não pode ser responsabilizada pelo atraso dos autores.
Diante dessa situação, o colegiado manteve condenação da Gol ao pagamento de R$ 1 mil a cada um dos autores a título de danos morais. A empresa deve ainda ressarcir ao casal a quantia de R$ 4.509. A decisão foi unânime.