Em Brasília, hospital é condenado por exigir caução para realizar atendimento médico

Ao analisar o recurso, a justiça explicou que a exigência de caução por parte do hospital fere tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quanto as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Em decisão unânime, a Justiça do DF condenou o Hospital Santa Lúcia S.A a indenizar familiares de uma paciente por exigir pagamento de caução para realizar internação. A cobrança é ilegal e é vedada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A paciente foi encaminhada ao hospital após sofrer uma parada cardíaca e respiratória. Ao chegar à unidade de saúde, os familiares foram informados que seria necessário pagar o valor de R$ 50 mil para realizar o atendimento. 

Eles então realizaram o pagamento e ainda pagaram R$ 11 mil para cobrir as despesas com anestesista, aparelho marca-passo e traqueostomia.

Decisão de 1ª instância condenou o hospital a ressarcir a quantia paga pelos procedimentos e a indenizar os familiares da paciente por danos morais. O hospital recorreu sob o argumento de que houve engano justificável e que o valor de R$ 50 mil foi devolvido menos de um mês depois.

Ao analisar o recurso, a justiça explicou que a exigência de caução por parte do hospital fere tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quanto as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Quanto ao ressarcimento do que valor pago pelos procedimentos, o colegiado observou que “a cobrança de tal valor decorreu da realização dos procedimentos com anestesista, aparelho marca-passo e traqueostomia (…), realizados sob orientação do próprio hospital, envolvido na cadeia de fornecimento do serviço, e responsável pela indicação dos dados bancários para que fosse efetivado o pagamento, indevidamente exigido.

Dessa forma, a justiça condenou o Hospital Santa Lúcia S.A a pagar aos quatro familiares a quantia de R$ 6 mil por danos morais. O hospital terá ainda que ressarcir o valor de R$ 11 mil, referente a cobrança com procedimentos com anestesista, aparelho marca-passo e traqueostomia.

 

 

Sair da versão mobile