Durante pandemia, cartórios do DF registram aumento de 113% nos inventários

Segundo Colégio Notarial do Brasil, crescimento está aliado com o número de óbitos por Covid-19

O número de óbitos em decorrência da pandemia de Covid-19 no ano passado, aliado à facilidade na realização de inventários de forma online, tornou 2021 o ano recordista na realização destes atos em Cartórios de Notas do Distrito Federal, com um crescimento de 113,6% na comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil.

Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. Realizado em Cartórios de Notas desde 2007, como alternativa rápida, prática e barata à via judicial, o ato fechou 2021 com um total de 6.242 escrituras lavradas no DF, frente às 2.922 realizadas em 2020.

Dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que representa os mais de 17 Cartórios de Notas do Distrito Federal, mostram ainda que o número de inventários realizados em 2021 foi 277,4% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 – 1.654 -, período desde que este ato foi delegado aos Cartórios de Notas do país.

“A crise sanitária causada pelo novo coronavírus e seu consequente aumento no número de óbitos no país é um fator determinante para o crescimento dos inventários em Cartórios de Notas. Agora também a possibilidade de que seja feito de forma virtual, ao contrário do modelo presencial da via judicial, é um diferencial para muitas pessoas que ainda seguem tomando as precauções relacionadas ao distanciamento social”, explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF.

Sobre a lei

A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.

Para que o inventário possa ser feito em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter deixado testamento, exceto quando este estiver caduco ou revogado.

Alguns Estados já autorizam a realização do Inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado

Inventário online

Para realizar o inventário de forma online em Cartório de Notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes.

O processo pode ser realizado de forma totalmente virtual, por meio da plataforma e-Notariado, onde os familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo eNotariado ainda é possível realizar divórcios, testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.

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