Dos 1.869 presos liberados pela Justiça do DF no último saidão, 22 não retornaram – Mais Brasília
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Dos 1.869 presos liberados pela Justiça do DF no último saidão, 22 não retornaram

Os dados fazem parte de um levantamento realizado pela Secretaria de Administração Penitenciária do DF

menores infratores; presos; cadeia.
Reprodução

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) liberou 1.869 presos do regime semiaberto no período de 24 a 28 de dezembro. Esta foi a oitava e última saída temporária de 2021.

Os dados fazem parte de um levantamento realizado pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape).

Desse total, 22 não retornaram, o que corresponde a 1,17%.

Ao todo, 6.261 pessoas privadas de liberdade foram beneficiadas nas três últimas saídas temporárias, sendo: 2.129 na quinta saída, 2.153 na sexta e 1.979 na sétima.

Requisitos para saidão

Os requisitos para que reeducandos sejam contemplados com as saídas temporárias estão previstos na Portaria nº 006/2020 da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF), quais sejam:

– Receber autorização por meio de decisão específica da Vara de Execuções Penais;
– Apresentar à administração do estabelecimento prisional comprovante de residência referente ao local onde usufrui do benefício;
– Não poderão responder a inquérito disciplinar por falta de natureza grave; cumprindo sanção disciplinar; ter cometido infração disciplinar de natureza média nos últimos três meses; ou possuir em seu desfavor ordem de prisão cautelar em vigor, dentre outros.

Fiscalização 

Durante as saídas temporárias, as ações de fiscalização aos beneficiados são realizadas pela Gerência de Operações e Fiscalização (GOF), subordinada à Seape.

O setor é responsável por observar e garantir as condições estabelecidas pela Portaria da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, como por exemplo:

– Recolher-se diariamente à sua residência até às 18h, podendo, durante o dia, transitar, sem escolta, no território do Distrito Federal, ou da cidade em que foi autorizado a usufruir o benefício, para o cumprimento das atividades que concorram para seu retorno ao convívio social;
– Não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins.