Divulgada lista de autorizações a ambulantes cadastrados no Plano Piloto
Relação de profissionais autônomos autorizados a atuar em atividades de comércio ou prestação de serviços foi publicada no Diário Oficial
A lista de ambulantes cadastrados no Plano Piloto autorizados para atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos locais foi divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (25).
A lista contida no documento traz 787 processos de autorizações de ambulantes, dos quais 167 têm autorizações vigentes, 280 estão com emissões vencidas e 340 se referem a autorizações indeferidas no Plano Piloto.
O objetivo da formalização é tornar pública a relação dos processos de emissão de autorizações para fins de exploração do espaço urbano por ambulantes, além de informar sobre as licenças e alvarás vigentes, vencidos e indeferidos. Segundo o Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019, é da competência das administrações regionais conceder e renovar licenças e alvarás provisórios de funcionamento para ambulantes.
Considera-se ambulante toda pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade lícita de venda a varejo de mercadorias, por conta própria, em vias, ônibus, metrô e logradouros públicos do DF, desde que porte a devida autorização administrativa e precária, com prazo de validade em dia, e que tenha dois anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal.
“É importante que a população saiba que a administração tem feito o seu papel de regularizar os ambulantes, dando a oportunidade para que várias famílias tirem o seu sustento, além de formalizar novos ambulantes, que cumpriram legalmente as documentações necessárias para cadastramento”, afirma o administrador do Plano Piloto, Valdemar Medeiros.
Acesse as normas para cadastramento de ambulantes.