Distrito Federal é condenado a indenizar pai por troca de filho em maternidade – Mais Brasília
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Distrito Federal é condenado a indenizar pai por troca de filho em maternidade

Na ocasião, um novo exame de DNA apontou que a criança também não era filha da ex-companheira

Foto: Reprodução/Pixabay

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar um pai cuja filha foi trocada no Hospital Regional de Planaltina (HRP).

O magistrado destacou que “a troca dos bebês na maternidade, por si só, é hábil a atingir os direitos de personalidade”.

O homem conta que a filha, fruto de um breve relacionamento, nasceu em maio de 2014. Relata que, no processo de alimentos em 2019, foi realizado exame de DNA, que constatou a ausência de vínculo. Conta que, em seguida, ingressou com pedido para que seu nome fosse retirado do registro de nascimento.

Na ocasião, um novo exame de DNA apontou que a criança também não era filha da ex-companheira. Informa que investigação policial confirmou que houve troca de bebês ainda no hospital, o que teria afastado as crianças dos verdadeiros pais biológicos.

Ao julgar, o magistrado destacou que há, no processo, provas de que houve omissão dos profissionais que trabalhavam no dia do partono Hospital Regional de Planaltina. O juiz observou que o erro só foi esclarecido de forma definitiva em 2021, sete anos após o nascimento das crianças.

“Tais servidores públicos da saúde permitiram, por negligência, que duas crianças fossem trocadas na maternidade. Os servidores públicos, em que pese o excesso de trabalho no referido local, tinham condições estruturais mínimas para evitar esse fato gravíssimo, que provocou dor e sofrimento para duas famílias residentes no Distrito Federal”, registrou.

“A falha no atendimento médico/hospitalar, com a consequente troca de bebês na maternidade, fez com que o autor fosse submetido à situação de violação dos seus direitos de personalidade, afetando diretamente a sua dignidade e, portanto, capaz de garantir-lhe indenização moral, pois foi privado da convivência com criança com que tem vínculo biológico”, afirmou o juiz.

O Distrito Federal foi condenado a pagar ao autor a quantia deR$ 30 mil a título de danos morais. Cabe recurso da sentença. O processo corre em segredo de Justiça.