DF: Projeto prevê multa à distribuidora de energia em caso de falha no fornecimento
A ideia é que sejam criados mecanismos para ressarcir os consumidores por ocasionais prejuízos, bem como estimular investimentos nas redes elétricas e, assim, melhorar a qualidade do serviço prestado
O líder do governo na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado distrital Robério Negreiros (PSD), apresentou um projeto de lei para multar a concessionária de energia elétrica quando houver falha no fornecimento do serviço.
A ideia é que sejam criados mecanismos para ressarcir os consumidores por ocasionais prejuízos, bem como estimular investimentos nas redes elétricas e, assim, melhorar a qualidade do serviço prestado.
O valor referente à multa indenizatória, de acordo com a proposta, deverá ser compensado como crédito na fatura de consumo do usuário. A multa será fixada no equivalente a cinco vezes a média do consumo, considerado o intervalo de tempo em que ocorrer falha no fornecimento de energia, e terá como base de cálculo o consumo dos últimos seis meses.
Defesa do consumidor
A proposta foi apresentada após recentes apagões que deixaram centenas de moradores sem luz em algumas regiões administrativas do DF. Para o distrital, esse tipo de situação impede, inclusive, o funcionamento de estabelecimentos e dificulta a expansão dos negócios para que as necessidades da população sejam atendidas.
Segundo o autor do projeto, por diversas razões as distribuidoras ainda alegam que a queima de itens eletroeletrônicos não é de sua responsabilidade e que os usuários não comprovam que os estragos são consequência das oscilações.
“Todos sabem que a falta de energia pode danificar aparelhos eletrônicos, causando prejuízos aos consumidores, e é necessário estabelecer mecanismos para ressarcir tais danos”, defende Robério.
Por esse motivo, a proposta, afirma o parlamentar, tem como intuito garantir direitos e proteger o consumidor do DF.
“O fornecimento de energia elétrica é um caso claro de relação de consumo, onde o consumidor é parte extremamente hipossuficiente, razão pela qual seus direitos devem ter tratamento diferenciado”, justifica o distrital.