DF: Mulher teve R$ 150 mil de conta bancária bloqueados durante 11 meses – Mais Brasília
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DF: Mulher teve R$ 150 mil de conta bancária bloqueados durante 11 meses

O banco réu alegou que o bloqueio da conta foi motivado pelo alerta de fraude emitido pelo Banco do Brasil por ordem do próprio pagador

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Banco C6 a indenizar correntista por danos morais, após retenção de valores da conta dela por 11 meses. O total bloqueado foi de R$ 150 mil.

O banco réu alegou que o bloqueio da conta foi motivado pelo alerta de fraude emitido pelo Banco do Brasil por ordem do próprio pagador. Afirmou que a suspeita de fraude foi objeto de registro de ocorrência policial e que o valor bloqueado foi restituído à autora após esclarecimento dos fatos. Informou ainda que todas as decisões administrativas foram comunicadas à cliente e que não cometeu ato ilícito.

Segundo o processo, o Banco do Brasil teria enviado alerta ao C6 Bank, dando notícia de que tinham sido identificados vícios em transações efetivadas para contas domiciliadas no C6 Bank, entre elas, a conta da autora. A finalidade era comunicar ao Conselho de Controle e Atividades Financeiras (COAF), visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo.

“No entanto, o C6 Bank não demonstrou, sequer, a comunicação feita pelo Banco do Brasil informando a necessidade de bloqueio. […]”, avaliou o juiz.

O julgador verificou que o C6 Bank não comprovou a regularidade do bloqueio da quantia de R$ 150 mil e, muito menos, a regularidade do procedimento adotado para a averiguação dos fatos. Conforme a Justiça, ainda que o banco tivesse comprovado a necessidade do bloqueio, houve excesso porque devolveu o dinheiro somente após 11 meses, “extrapolando assim todos os parâmetros estabelecidos na Resolução Bacen 3.978/2000”.

“Além de não demonstrar a correção da conduta adotada, a Apelante [réu] desrespeitou flagrantemente os deveres de informação e transparência ao deixar de esclarecer à cliente o motivo do bloqueio e do encerramento da conta corrente, consoante se infere das mensagens de e-mail e dos protocolos de atendimento. O bloqueio da conta corrente privou a cliente de expressiva verba alimentar (R$ 150 mil) por onze meses, circunstância que, em si mesma considerada, evidencia a afetação de atributos da sua personalidade e, por conseguinte, legítima compensação por dano moral”, concluiu.

Assim, os danos morais foram mantidos em R$ 5 mil.