DF é condenado a indenizar pais de recém-nascida por agulha alojada em braço
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da decisão da juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que houve falha na prestação de serviço do DF
O Distrito Federal foi condenado a indenizar os pais de uma recém-nascida que foi submetida a cirurgia para retirada de agulha do corpo após receber alta hospitalar.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da decisão da juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que houve falha na prestação de serviço do DF.
Os pais da criança alegam que a filha deles nasceu, em março de 2020, no Hospital Regional de Santa Maria, onde permaneceu internada em UTI sete dias após o parto.
Contam que, ao indagarem os profissionais de saúde sobre uma vermelhidão no braço esquerdo da filha no momento da alta médica, foram informados que poderia ter sido causado por picada de inseto. Eles relatam que o sinal se transformou em nódulo, motivo pelo qual retornaram ao hospital, mas não conseguiram atendimento.
Os pais foram ao posto de saúde de Santa Maria, onde foi recomendado que procurassem um ortopedista e encaminhados para atendimento no Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB.
Somente após atendimento e exame em hospital particular foi detectado que havia uma agulha alojada próxima à axila. A criança foi submetida a cirurgia no HMIB, onde permaneceu sete dias em leito de UTI.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que as provas do processo demonstram que houve falha na prestação do serviço no atendimento médico porque, após inserção de agulha em um dos procedimentos realizados quando a criança esteve internada no HRSM, não ocorreu nenhuma a anotação em prontuário médico dela.
A juíza também observou que existiu demora no atendimento e diagnóstico.
Além de devolver o dinheiro gasto com as despesas médicas particulares, o DF deve indenizar os pais por danos morais sofridos.
“Inegável o abalo moral sofrido pelos genitores da menor, recém-nascida, em frágil estado de vida, que em razão da falha no atendimento médico a ela prestado, suportaram danos extrapatrimoniais em ao presenciarem a saúde da filha lactente em risco, sem a devida atenção e cuidado, envolvidos em peregrinação para identificar o que ela tinha no braço, com sentimentos de exacerbada preocupação, abalo psicológico, medo de perdê-la”, afirmou.
Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar a quantia de R$ 20 mil por danos morais. O DF terá ainda que ressarcir o valor de R$ 480,00, referente ao que foi gasto pelos autores com despesas médicas.