DF é condenado a indenizar paciente que teve intestino perfurado durante exame
"Estão comprovados nos autos toda a responsabilidade do Estado pelos danos à paciente”, concluiu o desembargador relator
Em decisão unânime, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal (DF) a indenizar uma paciente que teve intestino perfurado durante exame de videocolonoscopia. A decisão estabeleceu o pagamento de R$ 1.419,97, por danos materiais; R$ 20 mil, por danos morais; e R$ 10 mil, por danos estéticos.
Segundo denúncia, a paciente foi submetida a um exame de videocolonoscopia no Hospital Regional de Taguatinga (HRT) e teve seu intestino perfurado duas vezes durante o procedimento. Por causa das perfurações, a mulher teve de ser submetida uma cirurgia, que resultou na necessidade de uso de bolsa de colostomia. A paciente demonstrou a cicatriz decorrente da intervenção cirúrgica e alega ainda que ter sido vítima de descaso.
No recurso, o DF argumentou que não houve falha na prestação do serviço médico e que não ocorreu intercorrências durante o exame. Sustentou que o laudo foi inconclusivo quanto as perfurações causadas no intestino da paciente, além de que os danos materiais são indevidos, uma vez que ela estava sendo atendida pela rede pública de saúde e optou por ser atendida na rede privada.
Ao julgar o recurso, a Justiça do DF cita que o laudo pericial concluiu que as perfurações foram em decorrência do exame de videocolonoscopia. Para o TJDFT, ficou comprovado que o ato praticado pelo funcionário do hospital público causou perfuração no intestino da paciente e que o dano moral também está comprovado, pois a dupla perfuração no intestino levou à necessidade de secção do intestino e aplicação de bolsa de colostomia.
“Estão comprovados nos autos toda a responsabilidade do Estado pelos danos à paciente”, concluiu o desembargador relator.