DF é condenado a indenizar paciente que perdeu visão após cirurgia de catarata
Na sentença, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) observou que houve falha na execução do atendimento e aumentou o valor da indenização e ainda fixou uma pensão mensal
A Justiça do DF condenou o Distrito Federal a indenizar um paciente que perdeu a visão do olho esquerdo após cirurgia de catarata. Na sentença, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) observou que houve falha na execução do atendimento e aumentou o valor da indenização e ainda fixou uma pensão mensal.
Narra o autor que foi submetido a cirurgias para a correção de cataratas. Diz que o procedimento do olho esquerdo não foi bem-sucedido e que, ao fim, não conseguia enxergar. Relata que, em razão disso, tem sofrido prejuízos, como a diminuição da qualidade de vida para tarefas do dia a dia e a redução da capacidade para o trabalho.
Em sua defesa, o DF nega a responsabilidade em relação às complicações sofridas pelo autor. Defende que foram adotados os procedimentos adequados ao caso. Em primeira instância, o DF foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 20 mil por danos morais e a ressarcir o valor de R$ 1.756,54.
O paciente e o Distrito Federal recorreram. O autor pediu o aumento do valor dos danos morais e a condenação do DF ao pagamento de pensão vitalícia. O DF, por sua vez, alegou que as comorbidades prévias bem como o uso inadequado da medicação podem ter tido relação direta com o agravamento da situação do paciente.
Mas, ao analisar os recursos, a Turma observou que houve falha na execução do atendimento da paciente. O colegiado destacou que aprova pericial concluiu que a cegueira do autor tem relação tanto com a “não observância das recomendações da literatura científica” quanto com o uso inadequado dos remédios por parte do autor.
“O ente público tem o dever de prestar serviços médicos de maneira mais eficiente, da forma mais adequada e possível, o que não ocorreu no caso em questão. (…) Enfim, é manifesta a responsabilidade civil do Distrito Federal pelos danos causados ao suplicante”, disse.
A Turma explicou que o valor da indenização deve considerar a ofensa aos direitos de personalidade e a culpa concorrente do paciente, que não usou os medicamentos de forma adequada. No caso, segundo o colegiado, o valor da compensação deve ser fixado em R$ 100 mil.
“Isso porque, além da perda total da visão do olho esquerdo, ainda enfrentou grave quadro de saúde causado pela má-condução da cirurgia e tratamento pós-operatório”, explicou. A Turma lembrou que “a natureza da lesão e a importância desse órgão para uma perfeita visão quanto amplitude e profundidade da imagem, atrelado seu papel na harmonização da aparência ou apresentação do indivíduo não deixam dúvidas acerca do dano imaterial”.
Quanto à pensão vitalícia, a Turma concluiu que o autor também tem direito. O colegiado lembrou que o direito ao pensionamento vitalício é cabível quando há redução da capacidade para trabalho. Dessa forma, o colegiado fixou em R$ 100 mil a indenização por danos morais e condenou o Distrito Federal a que pagar pensão mensal no valor de salário-mínimo desde o evento danoso até que o autor complete 75 anos ou até seu falecimento. O réu terá também que ressarcir o valor de R$ 1.756,54. A decisão foi unânime.