DF é condenado a indenizar paciente por demora na troca de prótese

Entre as duas cirurgias, ele chegou a ir ao hospital diversas vezes por causa de dores no ombro

Em decisão unânime, a Justiça do DF condenou o Distrito Federal a indenizar um paciente pela demora na troca de prótese do ombro direito. Para o colegiado da 3ª Turma Cível do TJDFT, houve omissão médica. 

Segundo o paciente, em abril de 2016, após sofrer um acidente doméstico e lesionar os dois ombros, ele foi levado para o hospital, onde passou por procedimento para colocação de prótese no ombro direito.

Em 2018, ele precisou passar por uma segunda cirurgia para retirada da prótese, porque o equipamento possuía defeito pré-existente.

Entre as duas cirurgias, ele chegou a ir ao hospital diversas vezes por causa de dores no ombro.

Além de não conseguir realizar atividades do dia a dia, ele sente dores constantes e que seu estado clínico é grave. Ele acredita ter sido vítima de erro médico.

O DF, em sua defesa, afirma que o atendimento prestado foi correto e que todas as cirurgias foram realizadas com sucesso. Diz ainda que as intercorrências não podem ser atribuídas ao serviço médico prestado.

Decisão de 1ª instância julgou o pedido improcedente. O autor recorreu. Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo demonstram que houve falha na prestação do serviço médico. O colegiado lembrou que a primeira cirurgia ocorreu em 8 de abril de 2016 e que, embora tenha ido ao hospital reclamando de dores e infecções, o segundo procedimento foi realizado somente em agosto de 2018.

“A documentação contida no processo leva à conclusão de que o atendimento prestado não se conduziu de maneira que pudessem proteger o direito fundamental à saúde e à vida (…) com a promoção segura dos cuidados pós-operatórios, fato que acarreta o dever de indenizar pelos danos causados”, registrou.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado pagar R$ 50 mil por danos morais.

 

 

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