DF é condenado a indenizar mulher por falta de atendimento no HMIB
Não é a primeira vez que o DF é condenado a indenizar mulheres grávidas por falta de atendimento
O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 5 mil uma paciente que, após aguardar atendimento no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB) enquanto estava em trabalho de parto, precisou se deslocar para uma unidade da rede privada, onde deu à luz.
Além do valor por danos morais, a Justiça também definiu que o Estado deve arcar com o valor de R$ 6 mil, referente aos serviços hospitalares prestados na rede privada. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
A mulher conta que estava grávida de 41 semanas e seis dias quando procurou atendimento em um posto de saúde no Riacho Fundo I e foi orientada a ir para o HMIB. De acordo com o processo, ela relata que chegou ao hospital por volta das 8h30 e aguardou atendimento até às 14h30, quando foi recomendada a internação. Segundo a paciente a espera pelo procedimento seguiu na parte da tarde, quando, por volta das 19h30, a bolsa estourou e ela entrou em trabalho de parto.
Por não receber o atendimento, a mulher saiu da unidade e se deslocou para um hospital particular. A mulher alegou que houve negligência no atendimento médico na rede pública.
Em sua defesa, o DF disse que a paciente abandonou o hospital público para procurar atendimento na rede privada. Contudo, o juiz que analisou o caso não entendeu a situação como “evasão hospitalar”.
Para o magistrado as provas dos autos comprovam que houve falha na prestação do serviço médico, uma vez que não houve pronto atendimento à paciente, “que já se encontrava em trabalho de parto e precisou se dirigir a outro hospital a fim de ser assistida e evitar possível sofrimento fetal da criança e risco a sua própria saúde”.
Ainda cabe recurso da sentença.
Outros casos
Não é a primeira vez que o DF é condenado a indenizar mulheres grávidas por falta de atendimento. Em maio, a Justiça também deciciu a favor de um casal, em que o filho faleceu três dias após o parto no HMIB.
Neste processo, a mãe alegou que chegou a unidade de saúde com fortes dores e contração e, ainda assim aguardou por mais de duas horas sem atendimento. Na época do corrido, a mulher contou que foi levada para o centro cirúrgico para a realização de parto cesárea, mas que este não ocorreu por falta de anestesia. O filho do casal nasceu sem frequência cardíaca e sem oxigênio. Ele foi encaminhado à UTI, mas morreu três dias depois.
Em outro caso, Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 150 mil uma criança e seus pais por um erro médico ocorrido durante o parto no Hospital Regional de Santa Maria – HRSM. Devido ao atendimento incompleto, a menina sofreu lesões irreversíveis. Ela foi diagnosticada com síndrome hipóxico-isquêmica e não fala, não anda, além de apresentar retardo mental severo. Além da indenização por danos morais, a Justiça do DF também definiu que o Estado deverá pagar uma pensão vitalícia à vítima no valor de 1 salário mínimo.