DF é condenado a indenizar mulher atingida por disparo de policial civil
Devido aos disparos a vítima possui sequela permanente, o que a impede de exercer a profissão de professora
O Distrito Federal foi condenado a indenizar uma mulher que ficou com sequelas permanentes após disparo de arma de fogo efetuado por um agente da Polícia Civil. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF. Cabe recurso da sentença.
O caso ocorreu no dia 15 de abril de 2019, em Águas Claras. A autora relata que estava em um estabelecimento comercial quando o policial, usando a arma da corporação, efetuou os disparos contra um militar, que veio a óbito. Por erro de execução, ela foi baleada.
A vítima afirma que, além de sofrer estresse pós-traumático, a bala ficou alojada na perna direita e possui sequela permanente, o que a impede de exercer a profissão de professora. A mulher pede indenização por danos sofridos.
Ao apresentar a defesa, o DF afirma que “deve ser afastada a responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que o suposto ato ilícito do agente público ocorreu em circunstância alheia ao cargo que ocupa”. Defende ainda que o policial civil agiu em legítima defesa.
O magistrado analisou que as provas dos autos mostram que o disparo foi feito pelo agente público e que a autora sofreu sequelas em razão do fato. No caso, segundo o juiz, “as circunstâncias (…) evidenciam que o nexo de causalidade material restou plenamente configurado em face do comportamento comissivo [que não decorre do acaso] em que incidiu o agente do poder público”.
“O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, ainda que fora do horário de expediente, se verificada a utilização da arma de fogo de propriedade do órgão policial. A qualidade de agente público, nestes casos de disparo de arma de fogo da corporação, é determinante para a conduta lesiva e, portanto, enseja a responsabilidade civil objetiva do DF”, registrou o juiz.
De acordo com o magistrado, o DF deverá pagar pensão mensal vitalícia, uma vez que a autora perdeu parcial capacidade laborativa, e indenização pelos danos materiais, morais e estéticos.
“Restou demonstrado nos autos o sofrimento suportado pela autora após ser atingida em ambas as pernas por disparo de arma de fogo. Como direitos imanentes à pessoa humana, os direitos da personalidade contemplam sua integridade física, moral, psíquica e intelectual. Consequentemente, o ultraje à integridade física da autora caracteriza dano moral passível de compensação pecuniária”, acrescentou.
Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 40 mil a título de danos morais e de R$ 15 mil pelos danos estéticos. O réu terá ainda que ressarcir a autora em R$ 956,25 pelos danos materiais. A pensão vitalícia foi fixada em 16% do salário líquido da mulher à época dos fatos.