DF é condenado a indenizar motorista que teve veículo atingido por viatura do Corpo de Bombeiros
A decisão fixou a quantia de R$ 8.451,61 por danos materiais
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar proprietário de um veículo atingido por viatura do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal (CBMDF). A decisão fixou a quantia de R$ 8.451,61 por danos materiais.
Segundo processo, no dia 30 de julho de 2022, o homem trafegava com seu veículo em via próxima à DF-003, momento em que foi atingido por uma viatura do Corpo de Bombeiros do DF. Afirmou ainda que no local havia um acidente de trânsito, motivo pelo qual ele transitava em baixa velocidade, quando a viatura descaracterizada do CBMDF atingiu seu veículo impulsionando-o contra outros.
No recurso, o DF alegou que houve cerceamento de defesa, sob a alegação de que o Juizado Especial da Fazenda Pública impediu a produção de prova testemunhal para esclarecer as circunstâncias do acidente. Defendeu também que não foi possível determinar os danos cobrados em excesso por avarias não ocasionadas pelo acidente, bem como “a necessidade de discussões fáticas relevantes que justifica a oitiva do condutor do carro do Corpo de Bombeiros”.
Para a Justiça do DF, uma vez que o laudo pericial concluiu “pela ausência de reação do condutor do veículo GM/Cruze (corpo de bombeiro), que colidiu com o veículo do autor e o impulsionou para os demais automóveis”, não é necessária a produção de prova oral. A decisão foi unânime.