DF é condenado a indenizar família de bebê que nasceu em banheiro de hospital
Segundo a julgadora, as situações vivenciadas pelos pais e pelo recém-nascido “indiscutivelmente caracterizam dano moral”
O Distrito Federal foi condenado a indenizar uma família, cujo filho nasceu no banheiro da recepção de hospital público.
A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF concluiu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que, mesmo o caso sendo de urgência, houve negativa de atendimento.
O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais. Mas ainda cabe recurso.
A mãe da criança estava na 39ª semana de gestação quando começou a sentir contrações e entrou em contato com o SAMU pedindo urgência no atendimento. Mas foi informada que o caso não era de urgência e que deveria ir ao hospital por meios próprios.
A mulher relata que, ao chegar ao hospital da rede pública, soube que não havia previsão para atendimento e foi orientada a se trocar. Contou que o bebê nasceu enquanto trocava de roupa na recepção do hospital. Informou que foi auxiliada pelo marido e que os funcionários cortaram o cordão umbilical no banheiro.
Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que a negativa de atendimento do SAMU ocorreu de maneira justificada. Informa ainda que a mãe chegou ao hospital em trabalho de parto e que recebeu a assistência necessária. Defende que não há indícios de que houve falha e que o atendimento dado à mãe e ao recém-nascido foi adequado para ocasião.
A Justiça do DF, ao analisar o caso, concluiu que as provas demonstram a existência de falha na prestação do serviço e a relação com os danos sofridos pelos pais da criança. A juíza lembrou que o parto ocorreu no banheiro da recepção após a negativa de atendimento pelo Samu e da imediata internação da gestante. Além disso, segundo a magistrada, há informação no prontuário médico de que “não havia profissionais suficientes para o atendimento aos pacientes”.
Segundo a julgadora, as situações vivenciadas pelos pais e pelo recém-nascido “indiscutivelmente caracterizam dano moral”.
“Verifica-se que os pais do bebê sofreram abalo psicológico em razão da falha na prestação do serviço, pois receberam a primeira negativa de atendimento do Samu, tiveram de se deslocar ao hospital de motocicleta, quando a gestante estava com fortes contrações. Ao chegarem no hospital, não houve o atendimento e o parto foi realizado dentro do banheiro da recepção. Depois não foi permitido à mãe amamentar o filho e o pai não pode ficar a esposa e o bebê. E o bebê nasceu em ambiente totalmente insalubre”, registrou.