DF deve indenizar família por liberar corpo em estado avançado de decomposição
A decisão fixou a quantia de R$ 200 mil, por danos morais, a ser igualitariamente dividida entre os familiares
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar família por liberação de corpo em estado avançado de decomposição. A decisão fixou a quantia de R$ 200 mil, por danos morais, a ser igualitariamente dividida entre os familiares.
Conforme denúncia, em setembro de 2022, um homem procurou atendimento no Hospital Regional do Paranoá após sentir febre, tosse e dor dores de cabeça. Ele faleceu 26 minutos após dar entrada na unidade de saúde. Contudo, os familiares alegaram que o corpo só foi liberado para a realização da necropsia três dias depois do óbito e que já estava em avançado estado de decomposição, pois o hospital deixou de conservá-lo em câmara de refrigeração. Foi necessário o sepultar o cadáver em urna lacrada, por causa do avançado estado de decomposição em que se encontrava.
E, apesar de o próprio DF admitir, nos autos do processo, a ausência de acondicionamento do corpo em câmara de resfriamento no período compreendido entre o óbito e a liberação para a necropsia; no recurso, o Distrito Federal sustentou que não estão presentes os requisitos da responsabilidade civil do Estado por omissão, por não ter sido comprovada conduta negligente dos agentes públicos e nem a relação entre essa conduta e o resultado danoso. Argumentou ainda que foram adotados os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Saúde para a conservação de cadáveres no contexto da pandemia de Covid 19.
Mas, para a Justiça do DF, houve falha em prestação de serviços. E, apesar de o ente público alegar ter agido de acordo com as normas sanitárias no contexto da pandemia, isso não justifica a violação do dever de o hospital conferir tratamento adequado aos corpos que se encontram em seu estabelecimento.
“Inegável reconhecer ter havido falha no serviço prestado pelo Hospital Regional do Paranoá, por agir negligente dos agentes públicos no tocante aos procedimentos adotados para a conservação do cadáver […], o qual permaneceu por três dias fora da câmara de refrigeração, culminando na liberação do corpo para os familiares em avançado estado de decomposição”, concluiu a Desembargadora relatora.
A decisão foi unânime.