DF deve indenizar contribuinte inscrito na dívida ativa após erro em lançamento de IPTU

A decisão foi unânime

O Distrito Federal terá que indenizar um contribuinte, cujo nome foi inscrito na dívida ativa em razão de lançamento equivocado do valor da taxa referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano e à Taxa de Limpeza Pública – IPTU/TLP.

Ao manter a condenação, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que o DF não notificou o contribuinte sobre a existência do débito e a inscrição na dívida ativa.

Segundo o contribuinte, ao solicitar certidão negativa de débitos, ele descobriu que estava com nome inscrito na dívida ativa em razão de débito referente à TLP do exercício de 2020. Mas ele havia pagado o IPTU em cota única e que não há como pagá-los de forma separada. E não foi notificado sobre o lançamento do débito e nem sobre a inscrição do nome da dívida ativa.

O DF foi condenado também a pagar o valor de R$ 50,41, referente aos descontos de cota única não concedidos.  Mas, à época, recorreu da decisão sob o argumento de que a inscrição do nome do autor em dívida ativa foi legítima e que não há dano a ser indenizado.

Ao analisar o recurso, no entanto, o colegiado destacou que a inscrição do nome do autor na dívida ativa é ilegítima, uma vez que não há comprovação de que houve prévia notificação.

“Para que o lançamento do tributo/taxa seja válido, faz-se necessário que a Administração Pública notifique o contribuinte, possibilitando-lhe quitar seu débito ou discuti-lo nas vias administrativas, o que não ocorreu”, explicou.

Dessa forma, a Justiça concluiu que é cabível a indenização por danos morais e manteve a sentença que condenou o DF a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil.

A decisão foi unânime.

 

Sair da versão mobile