DF deve custear cirurgia de preso que ficou cego após levar tiro no olho – Mais Brasília
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DF deve custear cirurgia de preso que ficou cego após levar tiro no olho

Interno da Papuda foi alvo de tiro disparado por um agente penitenciário, em 2018

Papuda
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o DF a custear uma cirurgia de implante de prótese ocular para um detento do Centro de Detenção Provisória da Papuda. O interno foi atingido por um tiro no olho direito. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública determinou, ainda, a exigência de pagamento de indenização por danos morais.

O autor da ação relatou que, em fevereiro de 2018, durante tentativa de controle de uma briga entre os demais detentos, acabou sendo alvo de tiro disparado por um dos agentes penitenciários. O incidente acarretou a perda da visão no olho atingido e, depois de 15 meses, ainda não fez cirurgia para minimizar os danos.

A defesa do DF alegou ser necessária a demonstração de culpa do Estado e que o detento recebeu todo o atendimento disponível na rede pública de saúde. O réu afirmou, ainda, que a piora não está relacionada à falta de cuidado médico.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que laudo da Policlínica da Atenção Secundária do Paranoá pontua a necessidade de encaminhamento do autor para colocação de prótese ocular. Além disso, observou que o DF não apresentou qualquer documento que comprove a realização do procedimento cirúrgico na rede pública ou em estabelecimento conveniado.

O juiz concluiu, ainda, que, conforme ocorrência do plantão carcerário, juntada ao processo, o interno não teria obedecido ao comando de entrar na cela e permaneceu no pátio, no momento da briga que gerou os tiros. O mesmo documento, no entanto, se contradiz ao apontar que o autor estava na cela no momento que foi alvejado.

O magistrado lembra também que nenhum preso da ala do detento estava presente no local da briga. “Neste caso, não há que se falar na exclusão da responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima, conforme defendido na contestação do DF”, reforçou o juiz.

Para estabelecer o valor a ser pago a título de danos morais, o julgador considerou que os agentes prisionais não cometeram qualquer abuso, uma vez que se utilizaram dos meios disponíveis para apartar a briga e impedir tumulto generalizado, com a possibilidade de risco à integridade física de diversos outros presos. Assim, a indenização foi fixada em R$ 40 mil. Cabe recurso da decisão.