DF abre inscrições para o programa Jovem Candango
Podem se inscrever jovens de 14 a 18 anos, em situação de vulnerabilidade social da capital federal. O prazo de inscrição vai até 15 de julho
A Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) abriu, nessa quinta-feira (1ª/7), as inscrições para o programa Jovem Candango, em uma cerimônia realizada no Centro Olímpico e Paralímpico de Samambaia. A pasta disponibilizou 1,8 mil vagas para adolescentes de 14 a 18 anos.
Jovens em situação de vulnerabilidade social, que desejam ingressar no mercado de trabalho, podem se inscrever no processo seletivo no site do programa. O prazo vai até 15 de julho e a previsão é que em agosto seja iniciada a fase de contratação dos jovens.
A iniciativa do governo do Distrito Federal (GDF) tem como objetivo promover a formação técnico-profissional, por meio de atividades práticas e teóricas, compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do adolescente.
Durante o evento, foi transmitido um vídeo didático com o passo a passo para a realização da inscrição. Estavam presentes representantes da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi) e do Centro Espírita Fraternidade Jerônimo Candinho (OSJC), que foram selecionadas para efetivação do programa.
“Qual jovem não quer ter uma renda com carteira assinada e ainda se preparar adequadamente para o mercado de trabalho? O Jovem Candango promove exatamente isso”, ressaltou a secretária de Esporte e Lazer, Giselle Ferreira, na ocasião.
Critério de participação
- Ter idade entre 14 e 17 anos, 11 meses e 29 dias, exceto para Pessoa com Deficiência (a partir de 14 anos, sem idade limite);
- Estar cursando regularmente o ensino fundamental ou médio em escola da rede pública de ensino do DF, ou instituição da rede privada de ensino na condição de bolsista, durante todo o tempo de vigência do contrato, salvo em caso de conclusão do Ensino Médio;
- Pertencer à família com renda per capita de meio salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos;
- Estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais – CADúnico, salvo em caso do não preenchimento das vagas estabelecidas por Lei;
- Residir no Distrito Federal durante todo o prazo de contrato, não sendo pago VT intermunicipal.