Detran-DF é condenado por demora em cancelar multa errada

O Detran-DF ainda deve ressarcir R$ 156,18, referente ao valor da multa paga pelo proprietário do veículo

Em decisão unânime, a Justiça condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) a indenizar o proprietário de um carro pela demora em cancelar uma multa de trânsito equivocada

De acordo com a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, a demora do Detran-DF em reconhecer o equívoco gera indenização por danos morais.

O motorista conta que tenta solucionar o problema com o Detran-DF desde 2020, quando foi notificado da primeira infração. Atualmente, duas multas de carro, com placa que possui as iniciais JKO, estão no nome dele. Mas ele é proprietário de um veículo cuja placa contém as letras JKD.

Decisão do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF entendeu que houve “conduta ilícita apta a ensejar o dever de indenizar” e condenou o Departamento de Trânsito a ressarcir o valor da primeira multa e pagar o valor de R$ 1.500 a título de danos morais.

Detran-DF recorreu sob o argumento de que as anulações das infrações seguiram o regular processo administrativo. Informou ainda que as multas foram canceladas administrativamente. Defendeu que não praticou ato ilegal que configure dano moral.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que, mesmo tendo ciência do erro no lançamento da infração, o Detran-DF “persistiu no erro por quase um ano desde a primeira infração”, o que obrigou o dono do veículo a “tomar providências para se defender de uma infração de trânsito nitidamente equivocada”.

“Não se tem dúvidas da má prestação do serviço público. Mesmo diante do erro, o Detran-DF ainda defendeu a legalidade do ato administrativo e indeferiu o recurso administrativo apresentado pelo recorrido, o que confirma a forma inadequada de tratamento. O motorista teve, inclusive, de pagar por uma das multas e suportar as consequências de permanecer circulando com o veículo possuindo uma multa em aberto”, pontuou.

Dessa forma, a Justiça manteve a sentença que condenou o Detran-DF ao pagamento de R$ 1.500 por danos morais. O Detran-DF ainda deve ressarcir R$ 156,18, referente ao valor da multa paga pelo proprietário do veículo.

 

 

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