Detran-DF é condenado a indenizar motorista impedido de renovar CNH durante 4 anos
A decisão foi unânime
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) terá que indenizar um motorista que foi impedido de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)em razão de atribuição equivocada de infração grave.
Segundo a Justiça do DF, houve violação de direitos porque o motorista ficou impossibilitado de dirigir por mais de quatro anos.
De acordo com o processo, o homem foi impossibilitado de renovar a CNH, em fevereiro de 2017, por suposta prática de infração grave, durante o período em que possuía permissão para dirigir. Ele conta que foi realizado lançamento da infração por conduzir veículo não licenciado, infração prevista no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.
O motorista relatou que o Detran-DF reconheceu o erro em 2021, após ingressar com ação judicial. Mas, por conta do erro, ele ficou impedido de dirigir por quatro anos.
A decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF concluiu, portanto, que os danos sofridos pelo motorista ocorreram por conta da falha nos sistemas do Detran-DF e condenou a instituição a indenizar o homem. O Detran-DF recorreu sob o argumento que não cometeu ato ilícito, uma vez que o bloqueio de renovação da licença para dirigir ocorreu por conta da forma como o sistema interpreta os dados da infração. Afirmou ainda que o motorista não questionou de imediato o impedimento e que o problema foi solucionado.
Porém, o colegiado, ao analisar o recurso, observou que as provas do processo mostram que o motorista foi impedido de renovar a licença para dirigir em razão do erro do Detran-DF.
“O impedimento de renovação de carteira de motorista por mais de quatro anos em razão da atribuição equivocada de infração grave ao autor e a sua impossibilidade de condução de veículo automotor por longo período violam os seus direitos da personalidade, de modo a afetar diretamente à dignidade do indivíduo (…) e gerar dano moral indenizável”, registrou.
Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Detran-DF a pagar ao autor a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A decisão foi unânime.