Detran-DF é condenado a indenizar motociclista por demora na entrega do CRLV
Justiça do Distrito Federal fixou indenização de R$ 2,5 mil. Decisão cabe recurso
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) foi condenado a indenizar o proprietário de uma motocicleta após demora na disponibilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A decisão é do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
O motociclista informou que, no dia 26 de maio de 2021, adquiriu uma motocicleta em Brasília e, depois de concluída a operação de venda e compra, enviou o veículo para São Paulo, seu estado de origem. No entanto, ele disse que não conseguiu finalizar o procedimento de transferência da moto junto ao Detran de SP, pois, apesar do vendedor ter quitado e já providenciado a baixa de gravame, o Detran-DF ainda não havia providenciado a respectiva baixa do documento, o que impediu a emissão do CRLV em seu nome por meio físico ou digital.
Ao analisar a ação, a juíza destacou que está configurada a responsabilidade civil do Detran-DF, uma vez que houve falha na prestação dos serviços, consistente na impossibilidade de emissão do documento e no impedimento de o autor finalizar a transferência do bem para o estado de São Paulo.
“Houve, portanto, prejuízo para a utilização do veículo, a despeito das diversas tentativas de contato com o réu noticiadas nos autos”, afirmou a magistrada.
A julgadora entendeu que a conduta do Detran-DF está configurada pela demora na baixa do gravame de alienação fiduciária e na não disponibilização do documento CRLV ao autor. Para a juíza, “o nexo causal se extrai do fato de que os danos decorreram diretamente das falhas nos sistemas do réu”.
Sendo assim, condenou o Detran-DF ao pagamento de R$ 2,5 mil a título de danos morais. Cabe recurso.