Detran-DF é condenado a indenizar homem que teve veículo leiloado ilegalmente

A decisão judicial fixou as quantias de R$ 30.050,00 por danos materiais e de R$ 5.000,00 por danos morais

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, condenou o Detran-DF a indenizar um homem que teve o veículo indevidamente leiloado.

A decisão judicial fixou as quantias de R$ 30.050,00 por danos materiais e de R$ 5.000,00 por danos morais.

Conforme consta nos autos, em 28 de outubro de 2016, o homem adquiriu o veículo por procuração, mas não teve como transferir o carro para o nome dele por causa de débitos registrados no veículo. Ao quitar as pendências, teve o veículo retido pelo Detran-DF, por determinação da Justiça do Trabalho posterior à compra do carro.

Inconformado, o homem moveu processo perante a 15ª Vara do Trabalho de Brasília e conseguiu, judicialmente, o direito ao veículo.

De posse da decisão, o homem se dirigiu ao Detran-DF a fim de resgatar o veículo. No Detran, o homem foi informado que o carro havia sido leiloado, mesmo com restrição judicial.

Diante dos fatos, para o juiz, o Detran-DF agiu ilegalmente. Na decisão, o magistrado pontua que foi “comprovada a conduta ilícita praticada, e não há outra saída senão o ressarcimento [indenização]”.

Na decisão, o magistrado ainda afirmou que “não pode o DETRAN-DF se valer da alegação de que não possuía ciência de nenhum impedimento à realização do leilão do veículo […]” porque foi deferida decisão liminar para que o Detran-DF trocasse a restrição de circulação pela restrição de transferência.

 

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