Desrespeito ao pedestre na faixa cresce 32% no DF, diz Detran
De janeiro a junho, 4.466 condutores foram autuados pelo departamento por desrespeito à faixa de pedestre na capital federal
O balanço mais recente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) mostra que a quantidade de flagrante de desrespeito ao pedestre na faixa cresceu 32% no primeiro semestre deste ano, quando comparado ao mesmo período de 2020.
De janeiro a junho, 4.466 condutores foram autuados por infringir o artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), enquanto no mesmo período do ano passado, foram flagrados 3.388 condutores pelo mesmo motivo.
“A nossa cidade é considerada referência no país pelo respeito ao pedestre na faixa, mas temos vivenciado um crescente número de condutores que vêm agindo com desrespeito à vida, ao deixar de dar a preferência ao pedestre na faixa a ele destinada. O condutor precisa se conscientizar de que o pedestre é a parte mais vulnerável no trânsito e que, ao desrespeitá-lo, não estará apenas cometendo uma infração gravíssima, mas poderá provocar lesão corporal ou homicídio na direção veicular, vindo a responder por crime de trânsito”, explica o diretor-geral do Detran, Zélio Maia.
Outra imprudência que tem preocupado o departamento, principalmente pelo alto risco de acidente, é transitar acima da velocidade permitida para a via. Somente no primeiro semestre de 2021, 673.342 condutores foram autuados por excesso de velocidade, sendo que 13.520 transitavam em velocidade superior à máxima em 50%.
“Precisamos resgatar o senso de responsabilidade e cidadania de nossos condutores. É necessário deixar claro que, ao infringir uma regra de trânsito, a multa é o menor dos males, se compararmos com a possibilidade de provocar um acidente e ceifar uma vida ou deixar uma pessoa inválida de forma permanente”, destaca Zélio Maia.
Multa
O condutor flagrado desrespeitando o pedestre na faixa comete infração prevista no artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro, e recebe multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Já o excesso de velocidade está descrito no artigo 218 e pode ser considerado infração média, quando a velocidade for até 20% superior à máxima permitida; infração grave, se o excesso estiver entre 20% e 50% da velocidade permitida; e infração gravíssima, nos casos em que o condutor for flagrado com velocidade superior a 50% da máxima permitida para o local.
Neste último caso, além da multa prevista em R$ 880,41, o infrator responde a processo de suspensão do direito de dirigir.