Definidas as normas de divulgação no período antes da eleição
De acordo com a Instrução Normativa nº 4, ficam suspensas de 2 de julho até 2 de outubro, a veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças ou materiais de publicidade sujeitas ao controle da legislação eleitoral
O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou uma série de regras que disciplinam o uso da publicidade, divulgação em portais, em redes sociais e outros canais no período de três meses que antecede as eleições gerais.
As normas, que constam no Diário Oficial (DODF) dessa quinta-feira (2/6), deverão ser seguidas por todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal.
De acordo com a Instrução Normativa nº 4, ficam suspensas de 2 de julho até 2 de outubro – data da eleição –, a veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças ou materiais de publicidade sujeitas ao controle da legislação eleitoral.
Materiais como fotos, filmes, vinhetas, vídeos, anúncios, painéis, banners, postagens, marcas, slogans e qualquer conteúdo que caracterize publicidade institucional não poderão ser veiculados em sites, aplicativos e outros meios digitais dos órgãos. Cabe à entidade providenciar a suspensão dos mesmos.
Entre outras medidas, a norma também determina a retirada da internet dos perfis em redes sociais e páginas dos órgãos e entidades integrantes da administração pública.
Apenas serão autorizados os perfis e páginas das redes sociais: GovDF e Agência Brasília, que são administrados pela Secretaria de Comunicação. A publicação de conteúdos noticiosos também só poderá ser feita no portal da Agência Brasília.
Além disso, até o dia 30 de junho, os órgãos de governo deverão retirar ou cobrir todas as placas, outdoors, busdoor (e peças derivadas) e outras superfícies que caracterizem publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral.