Covid-19: TJDFT determina novas regras sobre obrigatoriedade do uso de máscaras
Utilização do assessório será obrigatório sempre que a taxa de transmissão permanecer superior a 1,0 por sete dias consecutivos
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) inseriu, por meio da Portaria Conjunta 79/2022, novas regras para tratar da utilização obrigatória de máscaras de proteção facial nas dependências da Corte.
Agora, a utilização de máscaras de proteção facial em todas as unidades do Tribunal será obrigatória “sempre que a taxa de transmissão de Covid-19 permanecer superior a 1,0 por sete dias consecutivos, conforme orientação da Secretaria de Saúde (SES-DF)”.
Tal obrigatoriedade, de acordo com o TJDFT, deixará de existir após 14 dias consecutivos de taxa de transmissão de Covid-19 inferior a 1,0.
A Portaria 64/2022 dispôs sobre a quinta etapa da retomada gradativa do trabalho presencial no âmbito do TJDFT. Ela estabeleceu o retorno ao funcionamento presencial de todas as unidades do Tribunal desde o dia 23 de maio.