Confira como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado de Carnaval
Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nos referidos dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente
Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nos referidos dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
Durante o final de semana e o feriado, o TJDFT funcionará em regime de plantão, atendendo apenas medidas urgentes. Mais informações no site do Tribunal, no link Plantão Judicial.
Cartórios Extrajudiciais
Os cartórios extrajudiciais funcionarão na quarta-feira de Cinzas a partir das 12h. Conforme o Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, fica suspenso o expediente na segunda-feira e terça-feira de Carnaval e na quarta-feira de Cinzas até 12h.
Plantão de Óbito
Nos dias em que não há expediente, os serviços mantém plantão na própria serventia ou nos postos instalados nas maternidades, no horário das 09h às 17h, conforme período e local discriminados neste link.