Confira como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado de Carnaval – Mais Brasília
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Confira como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado de Carnaval

Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nos referidos dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente

Foto: Divulgação
O TJDFT suspende o expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do DF, no feriado dos dias 20 a 22 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas, conforme artigo 60, § 3º, II, da Lei 11.697/2008.

Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nos referidos dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.

Durante o final de semana e o feriado, o TJDFT funcionará em regime de plantão, atendendo apenas medidas urgentes. Mais informações no site do Tribunal, no link Plantão Judicial.

Cartórios Extrajudiciais

Os cartórios extrajudiciais funcionarão na quarta-feira de Cinzas a partir das 12h. Conforme o Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, fica suspenso o expediente na segunda-feira e terça-feira de Carnaval e na quarta-feira de Cinzas até 12h.

Plantão de Óbito

Nos dias em que não há expediente, os serviços mantém plantão na própria serventia ou nos postos instalados nas maternidades, no horário das 09h às 17h, conforme período e local discriminados neste link.