Companhia aérea Gol é condenada por retirar grávida de voo no DF – Mais Brasília
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Companhia aérea Gol é condenada por retirar grávida de voo no DF

Segundo a denúncia, a passageira estava grávida de 37 semanas, quando ela e o filho foram retirados do avião

Avião da GOL
Foto: Divulgação/GOL Linhas Aéreas

A Justiça do DF, por meio da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, manteve, por unanimidade, sentença que condenou a Gol Linhas Aéreas Inteligentes a indenizar por danos morais uma gestante que foi retirada da aeronave, mesmo estando com todos os documentos necessários para autorização do embarque.

Soma-se a isso o fato de a passageira estar acompanhada do filho menor. A indenização foi fixada em R$ 6 mil.

Segundo a denúncia, a passageira estava grávida de 37 semanas, quando ela e o filho foram retirados do avião, apesar de dispor da documentação regular para viagem de gestante.

Eles foram realocados em voo de outra companhia com dois dias de atraso. Ela alegou que a companhia agiu com abuso de direito e a colocou em situação humilhante e vexatória, ao remover ela e o filho arbitrariamente da aeronave.

No recurso, a Gol alegou que não cometeu nenhum ilícito, pois, assim que constatou a regularidade da documentação da autora, liberou o embarque no voo subsequente.

Mas, para a justiça, a realocação dos passageiros para viagem somente dois dias após a data programada agravou ainda mais a situação da passageira, que estava no final da gestação.

“Situação que ultrapassa o mero aborrecimento e tem o potencial de causar danos à esfera personalíssima dos indivíduos, configurando danos morais”, argumentou a juíza.

No julgamento do colegiado, o valor da indenização foi ser mantido, uma vez que a quantia é razoável, proporcional e suficiente para compensar os danos sofridos pelos autores (mãe e filho).