Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro do DF impedido de viajar com cão-guia
O passageiro teve que embarcar sozinho e a empresa aérea deve indenizá-lo em R$ 20 mil
A 16ª Vara Cível de Brasília condenou a Latam Airlines Brasil a indenizar, por danos morais, passageiro com deficiência visual que foi proibido de entrar no avião com cão-guia dele. O passageiro teve que embarcar sozinho e a empresa aérea deve indenizá-lo em R$ 20 mil.
O voo saiu de Brasília para São Paulo em julho de 2022. No dia da viagem, o passageiro apresentou os documentos exigidos pela Resolução 280 da ANAC para o check-in do cão-guia, mas o animal foi impedido de viajar. O usuário embarcou sozinho e passou quatro dias sem o amparo do animal.
A Latam, em defesa, afirmou que o passageiro deveria ter avisado sobre a presença do cão-guia com 10 dias de antecedência do voo e apresentado o formulário denominado MEDIF, preenchido por um médico para atestar a necessidade de o cão-guia acompanhar o usuário na cabine.
O juiz, após analisar provas apresentadas, atestou que o passageiro compareceu para embarque no horário previsto e retornou, na parte da tarde, com o formulário médico preenchido, mas, ainda assim, a companhia aérea não autorizou o embarque do animal.
Para a justiça, “não é razoável que a empresa tenha impedido o embarque do cão-guia com fundamento em exigência de prévia comunicação”.