Comércio do DF prevê crescimento de até 15% na Black Friday

Segundo o Sindivarejista, data deverá injetar R$ 150 milhões na economia da capital federal

A chegada da Black Friday, nesta sexta-feira (26/11), é uma das apostas do setor produtivo do Distrito Federal. A previsão do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista) é de que as vendas cresçam entre 12% e 15%, frente à queda de 2% em 2020, quando o faturamento foi prejudicado pelos efeitos da pandemia de Covid-19.

De acordo com o vice-presidente do Sindivarejista, Sebastião Abritta, a data deverá injetar R$ 150 milhões na economia do DF.

“Diante da vacinação, o consumidor perdeu o medo de sair de casa. Muitos estão sem comprar desde 2020 e vão aproveitar os descontos de até 60%”, explica.

Abritta afirma que os segmentos que mais estão vendendo são os de confecções, calçados, eletroeletrônicos e objetos para o lar. “Os cartões de crédito respondem por 52% do faturamento das lojas que começaram a dar descontos no último fim de semana e vão até domingo (28/11)”.

Segundo ele, com o avanço da vacinação contra Covid-19 neste ano, o faturamento médio do comércio no DF cresceu entre 6% e 9% nas datas especiais.

“Daí o otimismo para o fim de ano. Porque se o faturamento da Black Friday for bom, o do Natal será ainda melhor”, finaliza Abritta.

Cuidados nas ofertas da Black Friday

Apesar da animação no setor produtivo, os consumidores devem tomar cuidado para não cair em ciladas ou comprem mais do que cabe no orçamento. Para orientar os clientes a fazer compras seguras, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) dá dicas para as compras durante esta data.

  • Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude
  • Tenha cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas
  • Para se certificar de estar fazendo uma compra segura, nunca utilize computadores de acesso público. Para verificar a segurança da página, clique na figura de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://
  • Ao efetuar as compras, prefira pagar com cartão de crédito, e atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois, se você tiver problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco
  • Nunca informe dados do cartão de crédito pelas redes sociais. Desconfie de lojista que solicita essas informações
  • Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico, para que possa ser contatada
  • A página virtual também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)
  • Prefira comprar de lojas conhecidas ou indicadas por amigos e familiares. Pesquise a reputação em sites que avaliam lojas virtuais. Os comentários de consumidores nas redes sociais podem servir de suporte nesse caso.

Produto com defeito

Itens comprados em liquidação, bem como peças de mostruário, têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei. É possível reclamar, em até 30 dias, de problemas aparentes em produtos não duráveis. Para itens duráveis, o prazo vai para 90 dias, contados a partir da verificação do dano.

Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem pequenos defeitos. Nessas situações, as avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto. O consumidor deve ter total ciência do estado do item antes da compra.

“Podemos dizer, com certeza, que percebemos um amadurecimento do comércio em relação às promoções da Black Friday”, avalia o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento. “Ainda temos vários casos de desrespeito ao consumidor, publicidade enganosa, até mesmo aumento de fraudes no período, mas, no geral, percebemos que o cenário está mais pacificado. Nesse sentido, a atuação dos Procons foi e ainda é muito importante no processo de conscientização de lojistas e consumidores.”

Em caso de descumprimento de ofertas, publicidade enganosa ou qualquer outro desrespeito ao direito do consumidor, denúncias podem ser feitas na página do Procon na internet no Portal do Consumidor, no telefone 151 ou pelo e-mail 151@procon.df.gov.br.

Transações pela internet

Para quem quer comprar sem sair de casa, as dicas são nunca usar computadores de acesso público, verificar a segurança da página clicando no cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada.

A página virtual também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). De acordo com o órgão, não é possível discriminar as reclamações relativas apenas à Black Friday. Ao efetuar as compras, é preferível pagar com cartão de crédito. O Procon ainda aconselha cuidado com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois, em caso de problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco.

O consumidor também nunca deve informar os dados do cartão de crédito pelas redes sociais. Em 2020, até o mês de outubro, foram registradas pelo Procon 7.375 atendimentos relativos a compras on-line e, durante todo o ano, 5.708 reclamações fundamentadas – aquelas que demonstram regularidade entre as partes.

Sair da versão mobile