Com alteração em lei, superávit do Inas deixará de ser revertido ao Tesouro do DF
Proposto pelo Executivo, o PLC foi aprovado em dois turnos e redação final sem emendas
Uma proposta beneficia o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (Inas/DF) foi votada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na última terça-feira (28).
O projeto de lei complementar nº 27/2023 altera a norma que trata da reversão ao Tesouro do DF do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração pública, excetuando o Inas. Proposto pelo Executivo, o PLC foi aprovado em dois turnos e redação final sem emendas.
No texto que acompanha a proposta, a diretora-presidente do Inas, Ana Paula Cardoso da Silva, explica a importância da medida:
“Em nosso entendimento, além de contrapor os propósitos de assistência à saúde dos servidores do Distrito Federal e seus dependentes, a reversão do superávit financeiro por este Instituto coloca em risco o equilíbrio econômico-financeiro da autarquia e pode inviabilizar a prestação de um serviço com caráter de extrema sensibilidade para seus beneficiários: a assistência à saúde”.
A gestora argumenta, ainda, que as receitas arrecadadas pelo Inas/DF são vinculadas, exclusivamente, a sua finalidade (custeio do plano de saúde).
“Sendo assim, considera-se que a parte relativa à contribuição dos beneficiários e coparticipações, que são categorizadas como receitas de serviços, precisam ser classificadas em fonte específica, tal qual a parcela patronal, que é uma receita intra-orçamentária”, completa.