Clínica do DF é condenada após queimar cliente em serviço de ninfoplastia

O procedimento serve para reduzir o tamanho dos lábios vaginais

A Justiça do DF, por meio da 8ª Turma Cível, condenou uma clínica de estética a pagar R$ 20 mil por danos morais e estéticos, após realizar procedimento que causou queimaduras em uma cliente.

A consumidora recebeu da empresa, como cortesia, um serviço de ninfoplastia não cirúrgico. O procedimento serve para reduzir o tamanho dos lábios vaginais. Porém ao realizar o procedimento nesta clínica, a cliente sofreu queimaduras de segundo, além de ficar com a pele manchada.

Segundo processo, as alegações da cliente foram comprovadas por laudo de corpo delito e fotografias que demonstram a extensão das lesões sofridas.

Ao analisar o documento, o desembargador registrou que, embora o laudo tenha concluído no sentido de que a queimadura já se encontra cicatrizada e não resultou em deformidade permanente, o mesmo laudo atesta a possibilidade de debilidade permanente de membro, sentido ou função.

“Nesse contexto, é cabível valor da indenização fixada, em razão da alteração anatômica sofrida na região genital, bem consequências psíquicas decorrentes dessa condição”, concluiu o magistrado.

 

 

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