CLDF aprova programa de proteção social para órfãos da Covid-19
Proposta prevê o pagamento de benefício mensal às crianças e adolescentes até que seja atingida maioridade civil
Os deputados distritais aprovaram, na tarde dessa quarta-feira (8/12), durante sessão ordinária da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) uma alteração ao projeto de lei que institui diretrizes para implantação de programa de proteção social às crianças e adolescentes que ficaram órfãos em decorrência da pandemia de Covid-19. O texto com 17 votos favoráveis segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
O projeto, de autoria da deputada Arlete Sampaio (PT), prevê o pagamento de um benefício mensal às crianças e adolescentes até que seja atingida a maioridade civil. O auxílio não poderá ser computado como renda para acesso ou permanência a outros benefícios socioassistenciais ou quaisquer outros benefícios de transferência de renda.
A proposta quer ainda garantir a esses jovens, por exemplo, acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais, previstos no Sistema Único de Assistência Social, articulando com as demais políticas públicas, em especial das áreas de saúde, educação, cultura, esporte, emprego e renda.