Cemitério Campo da Esperança, no DF, é condenado por não cumprir contrato de limpeza em jazigo
“Foram feitas diversas reclamações junto à administração, sem sucesso”, relata a vítima
O Cemitério Campo da Esperança foi condenado a indenizar uma cliente que contratou serviços de limpeza e conservação de jazigo para o filho morto, mas não teve as obrigações contratuais cumpridas. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
A mulher contratou os serviços de manutenção de sepultura em fevereiro de 2014. Segundo ela, a empresa vinha descumprindo o contrato ao não promover os devidos cuidados no jazigo.
“Foram feitas diversas reclamações junto à administração, sem sucesso”, explicou.
Em sua defesa, a empresa responsável pelos serviços no Cemitério argumentou que não descumpriu o contrato, pois a grama cresceu por cima da pedra do jazigo em virtude da adubação.
“É necessário deixar a grama crescer, antes da poda, para cobrir buracos e resquícios da seca”, declarou.
Ao analisar os autos, o juiz afirmou que as alegações da mulher foram comprovadas e que, desde janeiro de 2022, a cliente manifestou insatisfação com os serviços de limpeza sem que nenhuma providência fosse tomada pela empresa.
Assim, o magistrado determinou a rescisão do contrato de manutenção do jazigo a partir da data de 03/01/2022 e condenou o Campo da Esperança Serviços Ltda. a pagar R$ 2 mil por danos morais. Mas ainda cabe recurso da sentença.