Cartórios do DF registram mais de 4,5 mil crianças sem nome do pai durante a pandemia

Segundo a Arpen-Brasil, reconhecimentos de paternidade caíram mais de 27% quando comparados a 2019

Em meio a uma pandemia de Covid-19, que se estende há quase dois anos, mais de 4,5 mil crianças no Distrito Federal foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. O número, que representa 5% dos recém-nascidos, ganha ainda mais relevância quando esse período apontou a menor quantidade de nascimentos no país. Além disso, os reconhecimentos de paternidade caíram mais de 27% quando comparados a 2019.

O levantamento obtido pelo Mais Brasília é do Portal da Transparência do Registro Civil, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os dados referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil.

De acordo com a Arpen-Brasil, 4.975 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 2.497 no primeiro ano de pandemia, e 2.478 mil no segundo ano.

Outra queda verificada mostra que os reconhecimentos de paternidade sofreram diminuição vertiginosa em meio a crise sanitária, passando de 1.363 atos realizados em 2019, para 674 em 2020 – decréscimo superior a 50% – e 992 em 2021 – queda de 29,9% em relação ao ano anterior à pandemia de Covid-19.

Brasil

No Brasil, os dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil do país apontam que, nos quase dois anos completos de pandemia, mais de 320 mil crianças foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. O número representa 6% dos recém nascidos brasileiros. Além disso, os reconhecimentos de paternidade caíram mais de 30% quando comparados a 2019, último ano antes da chegada da Covid-19.

Em números absolutos, 327.806 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 160.407 no primeiro ano de pandemia, e 167.399 mil no segundo ano. Os recordes são verificados nos anos em que houveram os menores números de nascimentos desde o início da série histórica dos Cartórios, em 2003, totalizando 2.644.562 registros em 2020, e 2.642.261 em 2021.

Como reconhecer a paternidade

Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe.

Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, também é possível realizar em Cartório o reconhecimento da filiação socioafetiva, procedimento por meio do qual se reconhece a existência de uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e/ou do pai biológico.

Neste caso, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade, mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos, como testemunhas ou da apresentação de documentos.

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