Cafeteria de Águas Claras é condenada a indenizar cliente mordida por cachorro
Magistrado fixou indenização de R$ 2 mil, mas ainda cabe recurso da sentença
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Casa de Biscoitos Mineiros de Águas Claras a indenizar uma cliente que foi mordida por um cachorro quando saia do estabelecimento. O magistrado do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras concluiu que a loja cometeu ato ilícito ao não fornecer segurança adequada aos clientes.
A autora quando saía do estabelecimento foi mordida na perna por um cão. Ela relata que o animal acompanhava o dono que estava sentado em um banco externo colocado pela Casa de Biscoitos Mineiros. A cliente afirma que nem a cafeteria nem o dono do animal prestaram socorro.
Em sua defesa, a loja alega que não pode ser responsabilizada e que tanto a autora quanto o dono do cachorro estavam fora do estabelecimento. A Casa de Biscoitos Mineiros destaca ainda que o proprietário do animal é quem deve ressarcir o dano causado, se não provar culpa da cliente ou força maior.
Ao julgar o caso, o juiz observou que ao permitir que clientes fiquem com seus animais na porta da entrada, a cafeteria contribuiu para que o acidente ocorresse. Segundo o magistrado, a loja deve responder objetivamente pelos danos causados.
O magistrado completou ainda que, no caso, “não se pode desconsiderar o fator de angústia, preocupação que acomete a pessoa vitimada de um ataque de animal, do qual resulta lesão em sua integridade física”. Assim, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Cabe recurso da sentença.