Caesb prorroga programa de negociação de dívidas para pessoas jurídicas
Usuários podem solicitar o serviço até 31 de janeiro de 2022
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) prorrogou, até 31 de janeiro de 2022, o prazo para as pessoas jurídicas que estão com contas de água atrasadas quitarem as dívidas com desconto de 99% dos juros, para pagamento à vista.
De acordo com a Caesb, serão contempladas as pessoas jurídicas de todas as categorias, com exceção da pública, já cadastradas na companhia, com débitos vencidos até o dia 31 de agosto de 2021.
O Programa Nacional de Dívidas (PND) para pessoas jurídicas, lançado em outubro deste ano, promove condições de negociação de débitos, flexibilizando os pagamentos à vista e oferecendo parcelamento, com a redução gradativa dos juros de mora incidentes sobre os faturamentos, bem como os juros de parcelamento aplicados ao saldo devedor, incluindo os débitos presentes em demandas judiciais onde a companhia é autora.
Desde 1º de novembro, os débitos estão sendo negociados à vista, ou com entrada e o restante em até 47 parcelas. Para realizar o parcelamento, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb e clicar na opção Parcelamento de Débitos.