Caesb é condenada a indenizar pedestre que caiu em bueiro destampado no DF
Mulher sofreu queda enquanto andava pela QNE 27, em Taguatinga Norte
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) foi condenada a indenizar uma pedestre que caiu em um bueiro destampado. A decisão é da juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.
A autora da ação informou que sofreu a queda enquanto andava pela QNE 27, em Taguatinga Norte. Ela relata que o bueiro, além de não possuir tampas, estava coberto por pedaço de papelão. A mulher afirma ainda que teve gastos de saúde por conta do acidente e pede para ser indenizada.
Ao apresentar a defesa, a Caesb alega que cabe ao usuário fazer a manutenção das instalações hidráulicas internadas. A ré ressalta ainda que não pode ser responsabilizada pelo acidente da pedestre.
Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que ficou demonstrado que o local onde houve a queda da autora é abrigo de hidrômetro e que cabe à Companhia realizar a manutenção das instalações prediais externas e internas. Para a juíza, houve omissão da ré ao não realizar a manutenção da caixa com as cautelas necessárias.
No caso, segundo a magistrada, a mulher deve ser indenizada pelos danos materiais e morais sofridos. “Os danos morais decorrem da angústia sofrida pela parte quando ficou com seu pé submerso em água suja e, após, por ter se machucado e necessitado de imobilização no membro e de longo tratamento. Os danos materiais decorrem das despesas que a autora teve para realizar o acompanhamento médico posterior à queda”, explicou.
Dessa forma, a Caesb foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que restituir a quantia de R$ 535,68, a título de reparação pelos danos materiais. Cabe recurso.